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Lei do bem: beneficia empresas e seus projetos de inovação

Inovar é um dos principais desafios e necessidades entre os negócios. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi mostrado que menos de 35% das empresas brasileiras com mais de cem funcionários investiram em ações internas de pesquisa e desenvolvimento.

Outro dado importante é o de que 39% das empresas que investiram em alguma inovação utilizaram o apoio público para isso, como a Lei do Bem ou incentivos fiscais.

Por falta de conhecimento, muitas empresas deixam de aproveitar os diversos benefícios fiscais da Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005) relacionados à inovação tecnológica.

Dentre os incentivos fiscais que esta Lei engloba, estão: 

  • Dedução de 20,4% a 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os gastos com P&D;
  • Redução de 50% no IPI para a compra de máquinas e equipamentos voltados para P&D;
  • Depreciação e amortização acelerada de bens utilizados em P&D;
  • Isenção do imposto de renda retido na fonte para remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;

Entre outros.

Lei do bem – principais vantagens às empresas brasileiras

Marcelo Viana, à frente da T4 Consultoria e consultor especialista em empresas de controle e Gestão Familiar destaca algumas das principais vantagens e questões ligadas à Lei do Bem.

Algumas das principais vantagens:

  • Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Aumento da competitividade no mercado;
  • Maior capacidade de inovação e de crescimento;
  • Ser reconhecida como uma empresa inovadora pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Veja se sua empresa se enquadra nos requisitos para se beneficiar da Lei do Bem:

Empresa precisa ser tributada no Lucro Real 

Essa é uma definição do art. 6° do Decreto-Lei n° 1.588/77 como “lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária”.

Marcelo Viana explica que muitas empresas de tecnologia não podem usufruir de certos benefícios fiscais devido ao regime de tributação adotado. Por exemplo, aquelas enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não atendem ao requisito de estar no regime de Lucro Real, necessário para obter esses benefícios:

“Mesmo que uma empresa que invista em inovação tecnológica não esteja enquadrada no regime do Lucro Real, se ela alcançar o teto de faturamento anual estabelecido para esse regime, optar pelo Lucro Real garante os benefícios da Lei do Bem, o que favorece seu desenvolvimento e expansão a longo prazo," acrescenta.

Inovação tecnológica comprovada

O objetivo deste requisito é verificar se a alteração no produto ou processo, resultante de atividades de pesquisa e desenvolvimento, está de acordo com o conceito de inovação tecnológica definido pela legislação.

Segundo o art. 2° do Decreto n° 5.798/2006, responsável por regulamentar a Lei n° 11.196/2005, entende-se por inovação tecnológica:

“Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.”

O Decreto nº 5.798/2006 classifica três tipos de atividades relacionadas à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação: pesquisa (básica e aplicada), desenvolvimento (experimental e industrial) e apoio técnico.

Comprovação da inovação no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI)

Ao apresentar o relatório de projetos no MCTI, a seguinte metodologia deverá ser atendida:

  • Histórico do produto ou processo produtivo;
  • Características do novo produto/processo produtivo;
  • Concepção;
  • Implantação.

Conselho consultivo como fator essencial no direcionamento das empresas quanto à Lei do Bem

Empresas do ramo da tecnologia que frequentemente estão direcionando estratégias e esforços no desenvolvimento de projetos de inovação, especialmente as familiares, podem encontrar no conselho consultivo a orientação necessária para operar no regime tributário Lucro Real (em caso de enquadramento tributário inadequado) e se beneficiar da Lei do Bem para a inovação.

Com o objetivo de crescer no mercado, de construir parcerias estratégicas e em casos de ampliação na gama de produtos ou expansão para novos mercados, o conselho consultivo é fundamental para gerar valor à empresa e para guiá-la no caminho da longevidade no mercado. 

“Muitos gestores têm dificuldades em utilizar a Lei do Bem. Por isso, o conselho consultivo, formado por profissionais experientes de diferentes setores, é crucial para orientar a empresa sobre os requisitos, obrigações anuais e a formulação correta dos projetos para cumprir as exigências da Lei”, conclui Marcelo Viana da T4 Consultoria.


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