Com o objetivo de evitar a falência, empresas optam pela recuperação judicial (RJ), um processo que possibilita que interrompam temporariamente e renegociem parte de suas dívidas acumuladas durante uma crise, prevenindo assim o fechamento das operações, demissões e inadimplências.
Foram registrados no primeiro semestre de 2023, 593 pedidos de RJ, enquanto no primeiro semestre de 2024, foram registrados 1.014 pedidos, revelando um aumento de 70,9%, segundo dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.
À frente da T4 Consultoria, com ampla experiência no auxílio a pequenas, médias e grandes empresas, intermediando na antecipação preventiva de eventos e na reorganização da gestão junto ao conselho e à direção empresarial, abordo a seguir o que é a recuperação judicial e o que ela envolve.
Entenda as principais questões em torno da recuperação judicial
A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira (Lei nº 11.101/2005) que tem o principal objetivo de apresentar um plano de recuperação que seja executável e que mostre aos credores que o negócio tem capacidade de se recuperar, desde que suas dívidas sejam renegociadas.
Importância da recuperação judicial para empresas
A empresa tem a possibilidade de ganhar um “novo fôlego” e, além disso, todas as partes interessadas também podem ser beneficiadas, como é o caso dos credores com a possibilidade da recuperação de ao menos parte do valor devido.
Diferente de um caso de falência em que os ativos do negócio são liquidados, a preços abaixo do valor de mercado, os credores podem apoiar um plano de recuperação com o potencial de maximizar a recuperação de suas dívidas, ou seja, a recuperação judicial se apresenta como uma solução mais equilibrada e vantajosa a todos.
Recuperação Judicial x Falência
A diferença entre ambas é simples, enquanto na recuperação judicial a empresa mantém suas operações, na falência o resultado é o fechamento da empresa e a liquidação organizada de seus ativos para pagar os credores.
Devido a essa diferença, a lei estabelece diversas proteções e procedimentos específicos para cada caso, tanto no que diz respeito à ordem de pagamento dos credores quanto a possíveis pedidos de restituição, entre outros.
Para solicitar a recuperação judicial, é necessário:
- Ser empresário ou sociedade empresária;
- Estar em operação regular por no mínimo dois anos;
- Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- Manter contabilidade regular e atualizada;
- Não ter sido condenado, nem ter administrador ou sócio controlador condenado, por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005.
Não podem solicitar o recurso:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Instituições financeiras, sejam públicas ou privadas;
- Cooperativas de crédito;
- Consórcios;
- Entidades de previdência complementar;
- Planos de assistência à saúde;
- Sociedades seguradoras;
- Sociedades de capitalização e equiparadas.
Importância de antecipar eventos de maneira preventiva
Como já mencionado, a melhor maneira de evitar a recuperação judicial é a antecipação de eventos de maneira preventiva, assim como a reorganização do controle da gestão junto ao conselho e direção da empresa.
Dentre os meios para evitar a recuperação judicial, estão:
Gestão financeira eficiente – que inclui monitorar e controlar as finanças do negócio para evitar endividamento excessivo. É igualmente importante assegurar que a empresa tenha capital de giro suficiente.
Planejamento estratégico – a fim de guiar o crescimento da empresa em curto e longo prazo;
Renegociação de dívidas – com enfoque nos prazos e condições de pagamento junto aos credores;
Diversificação de receitas – que envolve estudar estratégias para a ampliação de fontes de receita para que não se dependa exclusivamente de um único produto, serviço e público-alvo;
Acompanhamento de indicadores – por meio do monitoramento regular dos indicadores de desempenho financeiro e operacional para corrigir rapidamente eventuais problemas;
Inovação e adaptação – que se relaciona a indicadores já mencionados com o intuito principalmente de rápida adaptação às constantes mudanças no mercado e no mundo.
Buscar ajuda especializada é crucial para identificar e corrigir problemas no negócio. Um conselheiro consultivo externo pode ajudar a empresa a enxergar sua realidade e pontos cegos que a gestão interna não costuma perceber por estar muito envolvida nos processos do negócio.
Por fim, antecipe-se às mudanças, conheça bem o mercado e não hesite em buscar reforço quando necessário.
Artigo de Marcelo Viana
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