Você é dono de uma pequena empresa e está por fora da reforma trabalhista? Vê notícias sobre o assunto a todo momento, mas ainda está confuso? E o planejamento tributário, também é novidade para você?
No Brasil e nas últimas décadas, tem sido observado um aumento progressivo de abertura de Micro e Pequenas Empresas. Esse tipo de empresa é classificado, variando conforme o faturamento e a quantidade de funcionários.
Por isso, a recente reforma tributária chama a atenção para a necessidade desses pequenos empreendedores buscarem saber mais sobre o assunto.
Se você é um deles, continue lendo esse artigo que vamos abordar esse assunto de forma bastante simplificada!
Pequenas empresas são alternativas acessíveis de negócios para os empreendedores. cerca de 98% dos estabelecimentos empresariais do Brasil são pequenos empreendimentos. E cada vez mais elas consolidam sua importância na economia brasileira.
Um dos maiores problemas que essas empresas enfrentam no atual cenário da economia do país, é a falta de informação.
Pequenos empreendedores perdem chances de crescerem e se destacarem pelo desconhecimento de dados e informações básicos.
O mercado tem se mostrado cada vez mais competitivo. E em uma conjuntura como a que vivemos, isso é inaceitável.
E isso acontece muitas vezes por escolha do próprio empresário! Ignorando as mudanças do mercado ele não percebe a necessidade de se atualizar. Por entender que o tamanho de sua empresa não exige tanta atenção, ele acaba se perdendo.
O fato é que o mercado muda todo dia. E algumas coisas impactam diretamente o andamento dos negócios.
É o caso da recente reforma trabalhista. Os pequenos empresários simplesmente ignoram o quanto essa medida pode influenciar no dia a dia de sua empresa.
Elementos como a reforma e a necessidade de um planejamento tributário, por exemplo, ficam esquecidos.
A reforma trabalhista é recente e muito polêmica. Por isso, alguns pontos permanecem uma incógnita para empresários e trabalhadores. Com tanta informação desencontrada, é difícil saber o que é muda e o que não muda com a nova lei. A quem ela afeta e em que proporção.
Com relação a impostos e taxas então, todo mundo parece estar perdido. Algumas empresas buscam logo um planejamento tributário. Em um contexto de tantas mudanças parece ser a atitude mais prudente. Mas antes, vamos entender as mudanças!
A reforma trabalhista está em vigor desde 11 de novembro de 2017, pela lei 13.467, sancionada em julho do mesmo ano. A medida alterou mais de 100 artigos da lei trabalhista do país. E se aplica a todas as categorias contempladas por ela. Além de abranger legislações específicas, como trabalhadores domésticos, aeronautas, artistas, advogados, médicos e atletas profissionais.
Se os empregados estão perdidos com essa reforma, a pequena empresa não fica atrás. Fica evidente a necessidade de um planejamento tributário para enfrentar essa mudança.
Diversos pontos merecem destaque na reforma trabalhista. Vamos listar alguns.
A jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, com 44 horas semanais, e até 2 horas extras por dia.
Com a mudança, a jornada poderá chegar a 12 horas, com 36 horas de descanso. O limite de 44 horas semanais deve ser respeitado, ou 48 horas considerando as horas extras.
Antes da reforma as férias de 30 dias podiam ser fracionadas em até dois períodos no ano. Um deles não podia ser inferior a 10 dias.
Com a nova regra, as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e o restante não poderá ser dividido em parcela inferior a 5 dias corridos. Tudo isso negociado com o empregador.
A regra antiga determinava que o trabalhador que exercia a jornada de 8 horas diárias tinha direito a intervalo entre um e duas horas, para repouso ou alimentação.
Com a nova regra esse intervalo de descanso pode ser negociado.
O mínimo é 30 minutos. Se a norma não for cumprida, o empregado tem direito à indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Na antiga regra, a remuneração por produtividade não podia ser inferior à diária do piso da categoria ou ao salário mínimo. As comissões, gratificações, gorjetas e bônus em geral, integravam os salários.
Com a reforma, este piso não é obrigatório na remuneração por produção. E os bônus não precisam fazer parte do salário, podendo ser negociados entre empregados e empregadores.
Antes da reforma o plano de cargos e salários tinha que ser homologado no Ministério do Trabalho.
Com a mudança, este plano poderá ser negociado entre empregadores e empregados. Não há mais necessidade de homologação e registro em contrato.
Essas modalidades de trabalho não eram contempladas na legislação antiga. Na nova regra, elas foram acrescidas. No trabalho intermitente, o trabalhador é pago por período trabalhado, por horas ou diária e tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. Em períodos em que não estiver prestando serviço para a empresa, o empregado pode prestar serviços a outros contratantes.
Na modalidade home office, o controle do trabalho será feito por tarefa e todo o material que o trabalhador utilizar, como equipamentos, energia e internet, será formalizado por contrato, com o empregador.
Antes da reforma, se o empregado fosse demitido por justa causa ou pede demissão, não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo.
Com a reforma o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo entre patrão e empregado, mediante pagamento de metade do aviso prévio e apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS, antes era de 40%.
Com este acordo firmado, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego, mas pode movimentar até 80% do saldo do FGTS.
Antes da reforma trabalhista, toda homologação de rescisão contratual era feita em sindicatos. Agora, a homologação pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário. A assistência do sindicato não está descartada.
As antigas normas trabalhistas vigoraram por um tempo considerável. É bom lembrar que a CLT foi criada em 1943. Quase um século com praticamente as mesmas regras e o mesmos procedimentos. E as mudanças recentes não foram poucas. Por isso é fundamental que as empresas pensem em um planejamento tributário.
E estamos falando apenas da reforma trabalhista. Sem citar os diferentes impostos e taxas que fazem parte do cenário empresarial brasileiro.
O planejamento tributário é uma questão de economia e até mesmo de sobrevivência da pequena empresa. É a utilização de sistemas legais de diminuição do pagamento de tributos. Com o planejamento, o empresário pode organizar a gestão do seu negócio de forma a diminuir custos de impostos.
É importante lembrar o quanto os tributos pesam no bolso do empreendedor. E quantas mudanças têm sido vivenciadas na economia, na atualidade. Adequar-se às mudanças, adotando uma postura proativa no mercado, exige, com certeza um planejamento tributário.
É desnecessário dizer que sozinho fica muito difícil para o empreendedor dar conta de tudo isso. As empresas maiores costumam contar com setores responsáveis por esse serviço. O que dá a elas, a organização de sua economia e uma maior possibilidade de competitividade.
A pequena empresa também pode ter esse recurso. Basta contar com uma consultoria séria que ofereça conhecimento, compromisso e eficiência nos serviços.
O resultado é sempre positivo. Maior organização e planejamento dos serviços. Além de acesso a grandes oportunidades que o mercado oferece.
Agora que você já compreendeu a importância de estar planejado para adequar-se às mudanças da legislação e do mercado, vamos em frente!
Conheça nossos serviços e comece agora mesmo a gerar mais resultados para o seu negócio! Entre em contato!
(11) 2787-6430
Avenida Paulista, 1079 - 7º andar
São Paulo – SP
A empresa T4 Consultoria Empresarial Ltda., proprietária da marca “T4 Consultoria”, informa que presta consultoria empresarial e auxilia na intermediação de captação de recursos junto a bancos privados, públicos e fundos de investimentos, não realiza empréstimos, NÃO COBRA E NÃO EXIGE PAGAMENTO ANTECIPADO DOS SEUS CLIENTES.
A T4 Consultoria, uma empresa idônea e que opera no mercado há mais de 10 anos, está localizada na Avenida Paulista, 1079 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.388/0001-88.
Nosso telefone de contato (11) 2787-6430 - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.